Frases como “tu ficaste de trazer as armas” e “eu levo as facas” foram partilhadas por adolescentes do 7.º ano da Escola Secundária Quinta do Marquês. A direção comunicou aos encarregados de educação, mas não esclarece se avisou as autoridades.
O que aconteceu
Num grupo de WhatsApp chamado ‘Até 1k de pessoas’, com dezenas de alunos do 7.º ano da Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras, foram partilhadas mensagens com conteúdo violento e ameaçador. Frases como “vamos fazer um atentado ao LIDL”, “vamos matar as funcionárias todas”, “tu ficaste de trazer as armas” ou “eu levo as facas” circularam entre adolescentes — e chegaram ao conhecimento da direção através de uma encarregada de educação.
Para além das mensagens, o grupo utilizava como imagem identificativa uma fotografia de uma docente retirada da plataforma Teams, e terão sido partilhadas imagens de outros professores nas conversas.
A resposta da escola
A direção enviou um email aos encarregados de educação do 7.º ano, reproduzindo as frases em causa e reconhecendo a gravidade da situação, admitindo não acreditar “numa intenção real de concretização”, mas sublinhando que “a banalização deste tipo de discurso é motivo de séria apreensão, quer pelas implicações legais, quer pelo impacto formativo e ético.”
O que a escola não esclareceu foi se participou a situação às autoridades. Questionada, a direção respondeu que foram adotados “os procedimentos adequados”, incluindo informar os encarregados de educação e “entidades parceiras” — sem especificar se a PSP/Escola Segura foi notificada. Duas fontes garantiram que não. No dia seguinte ao contacto público com a escola, foram vistas equipas da Escola Segura nas imediações e no interior do estabelecimento — algo que não havia acontecido antes.
O que dizem os especialistas
Especialistas em segurança de crianças e adolescentes no espaço digital consideram que os dados disponíveis apontam para “uma infantilidade” e uma “brincadeira de mau gosto”, mas deixam um aviso claro: planear um ataque, mesmo que não se concretize, é crime; ameaçar contra a vida de alguém é igualmente um crime; e a posse de armas brancas também o é.
Os mesmos especialistas alertam que “é um risco a escola ter conhecimento da situação e não a denunciar às autoridades”, acrescentando que “não compete à escola investigar, mas tendo conhecimento deve reportar às autoridades a quem compete investigar.”
Uma jurista especializada na área concorda: “Não sabemos se as ameaças são reais ou se são devaneios de miúdos. Mas também não sabemos se, no grupo, estão infiltrados maiores de 18 anos a incitar os miúdos.” A mesma fonte considera que a direção assumiu “um risco” ao não comunicar às autoridades — embora, do ponto de vista jurídico, a escola não pudesse ser criminalmente responsabilizada por uma eventual omissão.
A questão legal das imagens
A partilha de fotografias de professores sem consentimento levanta também questões legais sérias. A utilização da imagem de alguém sem autorização constitui uma violação do direito à imagem, agravada quando feita com intuitos difamatórios.
Quanto ao uso dos registos das conversas como prova, os prints são admissíveis como meio de prova documental, mas com uma condicionante importante: têm de ser as próprias autoridades a recolhê-los para que possam ser utilizados em tribunal, evitando alegações de manipulação.
Um debate que vai além de Oeiras
O caso evoca uma decisão recente do Tribunal da Relação de Braga, que anulou a suspensão disciplinar de 12 dias aplicada a uma aluna de 16 anos por mensagens num grupo privado de WhatsApp com apenas nove elementos. Os juízes consideraram que as mensagens trocadas num grupo “fechado e restrito integram-se na esfera da vida privada”, não podendo a escola utilizá-las para instaurar processos disciplinares.
No caso da Quinta do Marquês, porém, o grupo era aberto e público — o que altera substancialmente o enquadramento legal e reforça a necessidade de uma resposta clara por parte das autoridades competentes.





















